STJ decidiu que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis em qualquer conta do devedor.
vedor. A Justiça reafirmou o entendimento de que valores de até 40 salários mínimos mantidos em conta corrente, poupança, fundo de investimento ou mesmo em espécie não podem ser penhorados, mesmo em situações de dívida. A decisão segue a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 833, inciso X, do

 
					 
					 
					 
					 
     
									 
									 
									 
									 
									 
									 
									 
									 
									